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IBAMA NOVA FRIBURGO/RJ – Base Avançada
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sábado, 18 de junho de 2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Pecuária extensiva na Região Serrana, Norte e Noroeste do Rio de Janeiro e seus impactos sócio-ambientais.
A criação extensiva de gado bovino nas regiões serrana, norte e noroeste do estado do Rio de Janeiro não é uma atividade produtiva economicamente viável. Hoje esta atividade está decadente e restrita a uma produção insignificante de leite suficiente para manter a cooperativa dos produtores funcionando, gerando alguma mão de obra local e assegurando aos cooperados os benefícios sociais, de saúde e previdência.
A criação extensiva, por não manter os animais confinados, depende de extensas áreas de pastagens, muitas vezes em proporções menos densas que uma cabeça de gado por hectare. Isto pressupõe a necessidade de formação de latifúndios e que em termos de Rio de Janeiro, principalmente em áreas com topografia movimentada, tal situação torna-se muito problemática. Assim a existência de áreas florestadas passa a ser um complicador que impede que o produtor rural desenvolva sua atividade.
Esta atividade produtiva que emprega pouca mão-de-obra e provoca os "vazios humanos", causam a expulsão da população rural, concentrando os mais variados problemas sociais nas cidades pois, na maioria dos casos, encontram-se despreparadas para absorver esse contingente.
Nos meses de abril a setembro as áreas de pastagens ficam secas, tornando-se inadequadas para alimentar o gado. É justamente nesse período que ocorrem as queimadas.
O uso do fogo é uma prática de limpeza de pastagem quase que obrigatória para o pecuarista, visto que os serviços de roçada são caros e inviáveis dentro desse sistema produtivo decadente.
Infelizmente o uso do fogo tem sido o maior vetor de desmatamento, ou seja, de substituição das áreas florestadas por pastagens, visto que os cortes de vegetação nativa têm sido muito combatidos pelos órgãos ambientais e denunciados pela sociedade. Já o uso do fogo, de difícil identificação do autor, tem uma resposta social distinta dos desmatamentos.
A criação extensiva esgota a capacidade do capim em fornecer matéria alimentar. Com isso o solo fica desprotegido e mais exposto aos processos erosivos, principalmente a chuva.
Outro fator fundamental que contribui para o agravamento da degradação do solo é o pisoteio do gado. As patas dos animais compactam o solo dificultando sua absorção das águas da chuva que passam a escoar pela superfície arrastando o material desagregado, dando início à erosão (ravina).
Assim, com todos esses fatores negativos observa-se o inicio de processos erosivos com o aparecimento das ravinas (erosão da camada superficial pelas águas das chuvas). Num momento posterior este processo erosivo será substituído pelas voçorocas.
A criação extensiva, por não manter os animais confinados, depende de extensas áreas de pastagens, muitas vezes em proporções menos densas que uma cabeça de gado por hectare. Isto pressupõe a necessidade de formação de latifúndios e que em termos de Rio de Janeiro, principalmente em áreas com topografia movimentada, tal situação torna-se muito problemática. Assim a existência de áreas florestadas passa a ser um complicador que impede que o produtor rural desenvolva sua atividade.
Esta atividade produtiva que emprega pouca mão-de-obra e provoca os "vazios humanos", causam a expulsão da população rural, concentrando os mais variados problemas sociais nas cidades pois, na maioria dos casos, encontram-se despreparadas para absorver esse contingente.
Nos meses de abril a setembro as áreas de pastagens ficam secas, tornando-se inadequadas para alimentar o gado. É justamente nesse período que ocorrem as queimadas.
O uso do fogo é uma prática de limpeza de pastagem quase que obrigatória para o pecuarista, visto que os serviços de roçada são caros e inviáveis dentro desse sistema produtivo decadente.
Infelizmente o uso do fogo tem sido o maior vetor de desmatamento, ou seja, de substituição das áreas florestadas por pastagens, visto que os cortes de vegetação nativa têm sido muito combatidos pelos órgãos ambientais e denunciados pela sociedade. Já o uso do fogo, de difícil identificação do autor, tem uma resposta social distinta dos desmatamentos.
A criação extensiva esgota a capacidade do capim em fornecer matéria alimentar. Com isso o solo fica desprotegido e mais exposto aos processos erosivos, principalmente a chuva.
Outro fator fundamental que contribui para o agravamento da degradação do solo é o pisoteio do gado. As patas dos animais compactam o solo dificultando sua absorção das águas da chuva que passam a escoar pela superfície arrastando o material desagregado, dando início à erosão (ravina).
Assim, com todos esses fatores negativos observa-se o inicio de processos erosivos com o aparecimento das ravinas (erosão da camada superficial pelas águas das chuvas). Num momento posterior este processo erosivo será substituído pelas voçorocas.
terça-feira, 14 de junho de 2011
Mantenedor de fauna silvestre.
Toda pessoa pode se habilitar a criar animal silvestre em cativeiro.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 169, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 normatiza a categoria de “MANTENEDOR DE FAUNA SILVESTRE”
Mantenedor de fauna silvestre é todo empreendimento autorizado pelo Ibama, de pessoa física ou jurídica, com finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução.
Essa categoria pode ser uma opção a mais de destino de animais silvestres que são apreendidos em ações de fiscalização e que estão sofrendo maus-tratos e/ou não são do interesse de zoológicos, criadores comerciais e demais empreendimentos que lidam com fauna silvestre.
Araras canindé e papagaios que não mais estão em condições de retorno à natureza são animais de difícil aceitação em zoológicos e criadores comerciais.
Para se habilitar a MANTENEDOR o interessado deve obter as seguintes Autorizações: Autorização Prévia (AP), Autorização de Instalação (AI) e Autorização de Manejo (AM)
A Autorização Prévia (AP) deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no SisFauna na página do IBAMA na internet (www.ibama. gov.br)
Após o recebimento da solicitação, o SisFauna, automaticamente, analisará e, se aprovado, expedirá a AP e solicitará a apresentação de documentação complementar.
Para a obtenção da Autorização de Instalação (AI) o solicitante deverá inserir os dados do projeto técnico no SisFauna e apresentá-lo à unidade do IBAMA na qual o empreendimento encontra-se sob sua jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da emissão da AP.
O projeto técnico deverá ser composto por:
I-número da AP; II-cópia dos documentos de identificação de pessoa física (R.G. e C.P.F.) ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica; III- Licença ambiental ou documento equivalente obtido no órgão ambienta competente. IV-croqui de acesso à propriedade; V-projeto arquitetônico, de Instalação e plano de trabalho
Exemplo de instações de Mantenedores.
A AI será expedida pelo SisFauna após análise técnica e aprovação da documentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
O Ibama realizará a vistoria técnica no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após ser informado oficialmente da conclusão das obras, por meio do SisFauna.
Constatado o atendimento às exigências por meio da vistoria técnica, será expedida a Autorização de Manejo (AM), no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da taxa de registro e a apresentação de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao conselho de classe.
Os custos de construção, manutenção das instalações, manejo e alimentação dos espécimes da fauna silvestre, bem como despesas com desativação serão de total responsabilidade do empreendedor, sem ônus de suas atividades ao Ibama.
Veja a Instrução Normativa na íntegra:
http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/legislacao.php?id_arq=39
A INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 169, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 normatiza a categoria de “MANTENEDOR DE FAUNA SILVESTRE”
Mantenedor de fauna silvestre é todo empreendimento autorizado pelo Ibama, de pessoa física ou jurídica, com finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução.
Essa categoria pode ser uma opção a mais de destino de animais silvestres que são apreendidos em ações de fiscalização e que estão sofrendo maus-tratos e/ou não são do interesse de zoológicos, criadores comerciais e demais empreendimentos que lidam com fauna silvestre.
Araras canindé e papagaios que não mais estão em condições de retorno à natureza são animais de difícil aceitação em zoológicos e criadores comerciais.
Para se habilitar a MANTENEDOR o interessado deve obter as seguintes Autorizações: Autorização Prévia (AP), Autorização de Instalação (AI) e Autorização de Manejo (AM)
A Autorização Prévia (AP) deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no SisFauna na página do IBAMA na internet (www.ibama. gov.br)
Após o recebimento da solicitação, o SisFauna, automaticamente, analisará e, se aprovado, expedirá a AP e solicitará a apresentação de documentação complementar.
Para a obtenção da Autorização de Instalação (AI) o solicitante deverá inserir os dados do projeto técnico no SisFauna e apresentá-lo à unidade do IBAMA na qual o empreendimento encontra-se sob sua jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da emissão da AP.
O projeto técnico deverá ser composto por:
I-número da AP; II-cópia dos documentos de identificação de pessoa física (R.G. e C.P.F.) ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica; III- Licença ambiental ou documento equivalente obtido no órgão ambienta competente. IV-croqui de acesso à propriedade; V-projeto arquitetônico, de Instalação e plano de trabalho
Exemplo de instações de Mantenedores.
A AI será expedida pelo SisFauna após análise técnica e aprovação da documentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
O Ibama realizará a vistoria técnica no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após ser informado oficialmente da conclusão das obras, por meio do SisFauna.
Constatado o atendimento às exigências por meio da vistoria técnica, será expedida a Autorização de Manejo (AM), no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da taxa de registro e a apresentação de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao conselho de classe.
Os custos de construção, manutenção das instalações, manejo e alimentação dos espécimes da fauna silvestre, bem como despesas com desativação serão de total responsabilidade do empreendedor, sem ônus de suas atividades ao Ibama.
Veja a Instrução Normativa na íntegra:
http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/legislacao.php?id_arq=39
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